Nos dias 04 e 06 de maio/2020
o Conselho Pleno do Conselho Municipal de Educação de Palmeira dos Índios –
CMEPI – esteve reunido, por videoconferência, discutindo e deliberando a respeito da solicitação
formal do Dirigente Municipal de Educação de Palmeira dos Índios sobre a
reorganização do calendário escolar 2020 e realização de atividades pedagógicas
não presenciais.
Na primeira reunião foi
apresentado o ofício encaminhado da Secretaria Municipal de Educação, em
seguida, à luz das bases legais, foram discutidas possibilidades para as
orientações solicitadas e a criação de uma Comissão Temporária para elaboração
do texto-resposta. Já na segunda reunião a Comissão apresentou o texto-base e o
Egrégio Colegiado, por unanimidade, deliberou favorável e encaminhou, via
ofício, para o requerente.
Em relação a reorganização do
calendário escolar, como possibilidades, foram pontuadas as três possibilidades
trazidas pelo Parecer nº 5/2020 – CP-CNE, aprovado em 28 de abril de 2020, e as
formas de organização dispostas no artigo 23 da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação – LDB. Para que o Dirigente Municipal de Educação, juntamente com as
instâncias do Sistema Municipal de Educação deste Município (Secretaria
Municipal de Educação, Rede Escolar e Conselho Municipal de Educação), definam
a que melhor se adequá a realidade do município e garanta o princípio da
isonomia presente na Constituição Federal e ratificado na LDB. E após tomada de
decisão, seja encaminhado a este Conselho o Plano de Trabalho para viabilidade
do ato normativo de convalidação do calendário letivo 2020.
No que diz respeito as
atividades não presenciais, até a definição da possibilidade a ser adotada para
a reorganização do calendário escolar 2020, o Colegiado orientou que sejam
realizadas atividades extracurriculares, sem finalidade de cômputo das 800
horas, Medida Provisória nº 934, de 01 de abril de 2020, objetivando a promoção e manutenção do
vínculo escola-família, que o Setor Pedagógico da Secretaria Municipal de
Educação elabore guias, para as
diferentes etapas da educação básica,
com atividades que envolvam pais e/ou responsáveis e promoção das habilidades
socioemocionais e a retomada da (re)elaboração do Projeto Político Pedagógico,
bem como, a construção das Propostas Curriculares de cada unidade de ensino por
serem documentos essenciais na execução do calendário escolar, neste momento
ressignificados em virtude da pandemia do COVID-19.
Por fim, que após definida e
convalidada a reorganização do calendário escolar 2020, sejam garantidos os
direitos de aprendizagem e desenvolvimento dos alunos conforme disposto na
Resolução CNE/CP nº 2/2017 (BNCC), de 22 de dezembro de 2017, Resolução CEE/AL
nº 1/2019 (ReCAL), de 6 de maio de 2019 e Resolução nº 01/2020 – CP-CMEPI/AL
(ReCAL), de 27 de fevereiro de 2020 e a Lei nº 2.038/2015-GP (PME), de 23 de
junho de 2015 e que todas e todos tenham uma educação de qualidade, inclusiva e
integral.
Edson Brito - Conselheiro-Presidente